segunda-feira, 11 de março de 2013

Formalidades a cumprir para Criação de uma Sociedade


  • 1 º Passo - Pedido do Certificado de Admissibilidade de firma ou denominação de pessoa coletiva e do Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Coletiva;
  • 2 º Passo - Marcação da Escritura Pública;
  • 3 º Passo - Celebração da Escritura Pública;
  • 4 º Passo - Declaração do Início de Atividade;
  • 5 º Passo - Requisição do Registro Comercial, Publicidade e Inscrição no RNPC ( cartão definitivo de pessoa coletiva ). Este é o momento em que a sociedade adquire personalidade jurídica.
  • 6 º Passo - Inscrição na Segurança Social (Inscrição da empresa, dos trabalhadores, administradores, diretores ou gerentes, na segurança social).
  • 7 º Passo - Pedido de Inscrição no Cadastro Comercial ou Industrial

TIPOS DE SOCIEDADE
Sociedade por Quotas - Os sócios são solidariamente responsáveis por todas as entradas convencionadas no contrato social. Não são admitidas contribuições de indústria.
Sociedade Anônima - Na Sociedade Anônima o capital é dividido em ações e cada sócio limita a sua responsabilidade ao valor das ações que subscreveu.
Sociedade em Nome Coletivo - O sócio responde individualmente pela sua entrada. São admitidas contribuições de indústria, no entanto, o valor da contribuição em indústria não é computado no capital social.
Sociedade em Comandita - Na Sociedade em Comandita cada um dos sócios comanditários responde apenas pela sua entrada.
Não há contribuições de Indústria.
  • Comandita Simples - É quando não há representação do capital por ações.
  • Comandita por Ações - Só as participações dos sócios comanditários são representadas por ações.


Empresas Singulares - Trata-se de empresas em que a direção e responsabilidade são assumidas por uma só pessoa.

Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada, ou seja, empresas singulares são constituídas quando:
- Qualquer pessoa singular que pretenda exercer uma atividade comercial;
- Constitui-se mediante a um documento particular;

Empresário em Nome Individual, suas características:
- O Empresário em Nome Individual pode exercer a sua atividade na área comercial (no sentido econômico), industrial, de serviços ou agrícola;
- Responde ilimitadamente perante os credores pelas dívidas (incluindo dívidas fiscais e no caso de falência) contraídas no exercício da sua atividade;
- Para exerce a sua atividade corretamente precisa se inscrever na respectiva Repartição de Finanças, declarando início de atividade;
- Não é requerido capital mínimo;
- Não é necessário contrato social.

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